TJRN declara inconstitucional criação de 188 cargos em comissão no município de Serra do Mel

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O Pleno do tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu que lei editada pelo município de Serra do Mel, a qual criou 188 cargos em comissão, é inconstitucional, em parte, em vários artigos que a compõem.Segundo a Corte, há violação dos princípios do concurso público, em afronta ao estabelecido no artigo 26 e incisos, da Constituição Estadual, atribuindo efeitos prospectivos, com o fim de possibilitar a continuidade da estrutura essencial à administração pública municipal.

A decisão fixou, dessa forma, o prazo de 12 meses para que o ente público edite nova lei sanando os vícios em questão.Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Procuradoria-Geral de Justiça alegou, dentre vários pontos, que tais cargos são integralmente de natureza comissionada, embora suas atribuições definam tarefas de natureza técnica ou operacional comuns a cargos que não exigem a especial confiança, inerente aos cargos de direção, chefia e assessoramento.

A decisão destacou o próprio entendimento do Supremo Tribunal Federal, o qual já definiu que a criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais.

Tal criação, portanto, deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado. e com o número de cargos comissionados criados tendo proporcionalidade com a necessidade que esses visam suprir e com o número de servidores ocupantes de postos efetivos no ente federativo que os criar.

“Como parece ser o caso dos autos, em que foram criados inúmeros cargos comissionados, cuja natureza jurídica, ao que parece, não se amolda às funções de direção, chefia e assessoramento”, destaca o relator desembargador Vivaldo Pinheiro. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0808238-45.2020.8.20.0000.

Com informações do TJRN


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