Em São Gonçalo do Amarante, as contas de gestão do ex-prefeito Jaime Calado (PSD), referentes aos anos de 2013, 2014 e 2015, foram desaprovadas por auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Relatórios da Corte de Contas, relativos aos três anos do segundo mandato do ex-secretário estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec/RN) como prefeito, apontaram falhas graves nas áreas de Saúde e Educação.
Durante o exercício de 2015, o município alocou “apenas 8,26% das receitas provenientes de impostos e transferências ao financiamento das Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS)”, um número bem abaixo do limite constitucional mínimo de 15%.
Este subfinanciamento em Saúde Pública desencadeou uma série de deficiências nos serviços prestados aos cidadãos, comprometendo seriamente a qualidade do atendimento e a acessibilidade às necessidades médicas básicas.
Além disso, o cenário na Educação não é menos alarmante. Em violação direta à Constituição Federal, o município dedicou apenas “16,28% das receitas arrecadadas de impostos e transferências na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE)”, não atingindo o patamar exigido de 25%.
Essa inadequação nos investimentos educacionais prejudicou diretamente a qualidade do ensino, a infraestrutura das escolas e o futuro dos jovens de São Gonçalo do Amarante.
A gestão de Jaime Calado foi, assim, criticada por uma “negligência exacerbada em áreas fundamentais como Saúde e Educação”, conforme explicitado nos relatórios de auditoria.
Estes documentos evidenciam uma série de irregularidades e discrepâncias orçamentárias que levaram à reprovação das contas nos anos pertinentes.
Ainda de acordo com os relatórios do TCE/RN, a situação financeira do município sob a gestão de Calado foi marcada por inconsistências gerais alarmantes. Por exemplo, houve uma “frustração na arrecadação de receita” que impactou diretamente a execução de políticas públicas essenciais. A disparidade entre o planejado e o executado foi uma constante, com uma “negligência significativa em relação aos fundamentos essenciais da sociedade”, comprometendo não apenas a legalidade da administração fiscal, mas também o desenvolvimento social e econômico local.
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