Devido à falta de fiscalização de contrato, pelo prefeito André Rodrigues, a Prefeitura de Monte Alegre e a Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Limpeza (COOPLIMP) foram condenadas, por fraude ao cooperativismo e as relações de trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho decidiu que a Prefeitura e a COOPLIMP cometeram fraude nas relações de trabalho e ao cooperativismo quando deixaram de pagar os direitos trabalhistas dos funcionários que executam serviços para o município.
Os desembargadores também observaram que, enquanto a Prefeitura paga valores a COOPELIMP, os trabalhadores recebem menos do que teriam direito. Tal situação pode levar a desdobramentos fora do âmbito trabalhista podendo caracterizar superfaturamento. O TRT aponta um contrato na ordem de R$ 5 milhões.
A Reclamação Trabalhista foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza (SINDILIMP) contra a COOPELIMP e a Prefeitura de Monte Alegre (Ação Trabalhista 0000382-20.2023.5.21.0020).
Com a condenação pelo TRT, o prefeito, pela falta de fiscalização, pode ter provocado ao Executivo de Monte Alegre um dano superior a R$ 2 milhões.
Além da condenação na Justiça do Trabalho, o prefeito André Rodrigues e a COOPELIMP vem sendo investigados pelo Ministério Público Estadual, com relação a contratação da COOPELIMP, que se deu, por meio do Pregão n. 009/2022.
Chama atenção ainda que a COOPELIMP foi constituída em 2022, sendo a Prefeitura de Monte Alegre, a primeira cliente. Outro dado é que no mesmo ano, integrava a diretoria dessa Cooperativa Raulison Ferreira (presidente e ex-coordenador da Secretaria de Finanças), Alexandre Soares (vice-presidente e ex-secretário de Educação) e Allison Igor (tesoureiro e ex-secretário adjunto de Educação), Aluízio Teotônio da Silva (Fundador e ex-auxiliar parlamentar da Assembleia do RN) e Rísia Ferreira da Silva (filha do vereador Ferreira, da base do prefeito).
Blog Gustavo Negreiros
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