O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação destinada às Secretarias Municipais de Educação de Florânia, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz para que não seja autorizada a realização de reuniões de cunho político-partidário nas dependências das instituições de ensino das redes municipal e estadual de ensino.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado e dá prazo de 15 dias para que sejam indicadas as providências adotadas.A Lei nº. 9.504/1997, conhecida como a Lei das Eleições, define no seu artigo 73 uma série de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, a fim de que a normalidade e a legitimidade dos processos eleitorais sejam preservadas.
Entre elas estão a cessão ou o uso em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária.As providências adotadas em cumprimento devem ser informadas à Promotoria de Justiça de Florânia em 15 dias, contados a partir da ciência do seu conteúdo.
O não cumprimento integral desta recomendação poderá ensejar a adoção de providências judiciais cabíveis.
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