Jurídico de campanhas dormem no ponto, enquanto rádio bolsonarista promove candidaturas

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Por David Medeiros

No entendimento de juristas, a entrevista do ex-presidente Jair Bolsonaro à 96 FM de Natal nesta quinta-feira(15), configurou uma descarada campanha antecipada nas Eleições 2024.

A emissora bolsonarista, vem fazendo desde o começo do ano ataques frequentes contra adversários durante a pré-campanha. É o caso de Professora Nilda, candidata da oposição em Parnamirim, que é alvo frequente de ataques de colaboradores da emissora.

A tentativa de impulsionar candidaturas apoiadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, com presença de pré-candidatos dentro do estúdio demonstra total desrespeito e favorecimento.

A propaganda feita antes de 16 de agosto é irregular e pode ser retirada do ar, bem como gerar a aplicação de sanções ao responsável e ao candidato beneficiado. Além disso, quando feita de forma ilegal, ela pode prejudicar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral.

A legislação possibilita o debate político na pré-campanha, e mesmo não tendo pedido explícito de voto as regras previstas tanto na lei, quanto na Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitor (TSE), cabe ao Ministério Público Eleitoral fiscalizar e pedir à Justiça Eleitoral a retirada do conteúdo, bem como aplicação de multa aos responsáveis, com o objetivo de evitar abusos.

Pelo artigo 36-A da Lei das Eleições, antes de 16 de agosto, é permitido debater e discutir políticas públicas ligadas a saúde, segurança, economia, meio ambiente, entre outros temas de interesse do cidadão.

A participação em entrevistas, programas de rádio e TV também é permitida, mas as emissoras devem dar tratamento equilibrado aos pré-candidatos.

O pedido explícito de voto de pré-campanha é proibido por lei. Ou seja, o uso de expressões como “vote em mim” ou “vote em fulano” é vedado, bem como de outras expressões que transmitem o mesmo significado, conforme previsto da Resolução TSE n. 23.732, aprovada este ano. É o caso de termos como “tecle a urna”, “peço que me escolha”, “conto com seu apoio”, entre outras, que a depender do contexto podem ser interpretadas como pedido de voto.

Ainda que não haja esse tipo de pedido, partidos e pré-candidatos estão proibidos de usar na pré-campanha qualquer meio que seja vedado no período oficial de propaganda eleitoral.

Por enquanto, o jurídico das campanhas estão dormindo no ponto.


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