Foto: Reprodução/YouTube
Em uma votação relâmpago, que durou apenas 30 segundos, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) aprovou no último dia 12 de fevereiro o pagamento retroativo de uma gratificação por acúmulo de acervo processual. A medida abrange o período de 13 de janeiro de 2015 a 26 de fevereiro de 2024, e a gratificação foi uma reivindicação apresentada pela Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase) em agosto de 2024.
A aprovação aconteceu sem a realização de um cálculo preciso do impacto orçamentário da medida. A decisão, que foi aprovada de forma unânime pelo plenário do TJ-SE, determina que o pagamento será feito como uma indenização, sem descontos de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.
“A natureza indenizatória do pagamento extemporâneo da verba pleiteada, porquanto visa a recompor o patrimônio dos magistrados lesados pela sua implementação tardia e em patamar inferior ao devido”, afirma o acórdão do TJ-SE.
Além de ser corrigido pela inflação do período, o valor a ser pago será acrescido de juros de mora legais.
Segundo o TJ-SE, o reajuste foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e será quitado de forma parcelada, conforme a disponibilidade financeira do estado.
A gratificação por acúmulo de acervo foi extinta em Sergipe, sendo substituída por uma nova legislação, estabelecida pela Lei Complementar de 23 de fevereiro de 2024, que institui a “licença compensatória aos magistrados”. Essa licença oferece 10 dias de folga ou indenização em casos de acumulação de processos, exercício de funções acumulativas, atividades administrativas extraordinárias, funções relevantes ou plantões.
A gratificação anterior levava em conta a carga de processos atribuída a um magistrado, o que resultava em sobrecarga de trabalho. Em 2020, o CNJ recomendou que os tribunais estaduais implementassem a regulamentação do pagamento de gratificação por acúmulo de acervo.
Embora o TJ-SE tenha enviado o processo à Divisão de Pagamento e Registro para calcular o valor retroativo em 29 de novembro, a Amase pediu, em 19 de dezembro, que o cálculo não fosse realizado, alegando que isso não era adequado para a fase processual atual.
A solicitação de urgência, obtida pelo site UOL, indicava que a demora para calcular os valores ultrapassaria o prazo legal para apreciação do direito.
De acordo com o Sindijus (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe), o custo da indenização será de pelo menos R$ 140 milhões, excluindo atualização monetária, 13º salário e abono de férias.
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