Centro de Inteligência da JFRN emite Nota Técnica sobre descontos indevidos do INSS

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O Centro de Inteligência da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) emitiu Nota Técnica sobre o tema dos descontos associativos e sindicais consignados, de forma indevida, em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O normativo visa a orientar magistradas e magistrados sobre processos referentes ao ressarcimento dos valores. Entre as recomendações estão: comunicação ao Ministério Público Federal (MPF) ou outros legitimados para a propositura de ações, quando houver número relevante de demandas repetitivas envolvendo fraudes ou descontos; implementação de novas ferramentas, a exemplo do Domicílio Judicial eletrônico; padronização dos fundamentos jurídicos suscitados pelas partes; expedição de ofício ou contato via e-mail para o diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão DIRBEN/INSS, quando outras medidas constritivas em desfavor das entidades associativas não derem resultado; e monitoramento trimestral pelo Centro de Inteligência, entre outras.

A Nota Técnica é assinada pelo juiz federal Eduardo Sousa Dantas, pela juíza federal Madja de Sousa Moura Siqueira e pelos servidores Eliene Gomes Pedrosa Henrique, Jônatas Santiago de Oliveira Barros, Raniere Luiz Cavalcante Costa e Wellington Augusto Inácio de Almeida.

Caravana Virtual – A Nota Técnica emitida pela JFRN ganhou repercussão nacional. Devido a isso, a questão dos descontos associativos e sindicais consignados em benefícios previdenciários também será abordada em um dos painéis temáticos da Caravana Virtual dos Centros de Inteligência, que acontecerá no próximo dia 13/05, em Natal (RN). O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visa a aprofundar a discussão sobre temas relacionados à gestão de precedentes, demandas em massa e à estruturação dos Centros de Inteligência em níveis local e nacional.

Litigiosidade anômala

O assunto começou a ser debatido em fevereiro de 2024, em razão do aumento significativo da distribuição desse tipo de demanda, e passou por um período de monitoramento e ajustes de procedimentos. Os relatores do tema realizaram audiências, reuniões com diversos órgãos do INSS, MPF e Advocacia-Geral da União (AGU), além de monitorar o crescimento da
Durante a instrução processual, observou-se um elevado número de processos sem contestação e o envio de prepostos com total desconhecimento sobre tema para participarem das audiências, entre outras irregularidades.

Chamou atenção, na fase de estudos, o alto índice de execuções frustradas, mesmo em relação a associações e sindicatos com convênio ativo junto ao INSS, com indicativo de rápido esvaziamento das contas bancárias das entidades. Para solucionar a questão, foi instituído um fluxo de pagamento via bloqueio direto de repasses às entidades, operacionalizado junto à Diretoria de Benefícios do INSS, para cumprimento das ordens judiciais.

O Centro de Inteligência fará o monitoramento mensal da eficácia das medidas implementadas. O Colegiado sugere, ainda, para instrução processual, a determinação de juntada do histórico de crédito do INSS que indique todos os descontos realizados, o comprovante de solicitação da exclusão de débito da mensalidade e o pedido de ressarcimento administrativo, conforme fluxo disponibilizado pela autarquia.

Com informações da Ascom JFRN


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