O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou uma decisão dada por ele mesmo no início do mês suspendendo uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede uma federação partidária de participar de eleições se um dos partidos que a integram não tiver prestado contas anuais.
Com isso, a norma do TSE que pune a federação se o partido deixar de prestar contas volta a valer.
A resolução do TSE prevê que o partido que deixar de prestar contas não poderá participar das eleições.
Caso faça parte de uma federação – reunião de partidos para atuar de forma unificada em todo o país – todos os partidos que a integram também sofrerão a sanção.
O posicionamento também foi acompanhado pela ministra e presidente da Corte, Carmem Lúcia.
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