O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a proibição definitiva da divulgação dos resultados referentes à disputa pelo Governo do Estado na pesquisa Data Census registrada sob o nº RN-09307/2026. A Corte também aplicou ao instituto multa de R$ 53.205,00, correspondente ao valor mínimo previsto na legislação eleitoral.
A decisão foi proferida em representação eleitoral apresentada por Raphael Ferreira Araújo, do Partido NOVO, e confirmou liminar concedida anteriormente. O processo foi relatado pelo magistrado João Afonso Morais Pordeus, que julgou parcialmente procedente a representação.
Segundo a decisão, a irregularidade identificada pela Justiça Eleitoral está relacionada à divergência entre as informações constantes no registro da pesquisa e os questionários efetivamente aplicados aos entrevistados.






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