TCE multa ex-prefeito de Ceará-Mirim por acumulação irregular de cargos públicos no município

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou que a Prefeitura de Ceará-Mirim regularize, no prazo de 120 dias, todas as situações remanescentes de acumulação irregular de cargos públicos identificadas no município. O ex-prefeito Julio Cesar Soares Câmara, candidato a deputado estadual, também foi multado em R$ 6.447,92 por não adotar medidas suficientes para eliminar as irregularidades apontadas durante a fiscalização.

A decisão, no entanto, vai além do caso de Ceará-Mirim e consolida entendimentos que servem de referência para todas as administrações públicas do Rio Grande do Norte. No julgamento, o TCE reafirma que a Constituição Federal admite, como regra geral, apenas um vínculo com a administração pública, permitindo a acumulação de dois cargos apenas nas hipóteses expressamente previstas e desde que exista compatibilidade de horários.

A acumulação de três cargos continua proibida.O voto do conselheiro Antonio Ed Souza Santana também estabelece que a acumulação irregular tem natureza continuada. Isso significa que a irregularidade permanece enquanto o vínculo incompatível existir, permitindo a atuação dos órgãos de controle para exigir sua correção a qualquer momento.


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