STJ confirma condenação e deixa deputado inelegível

Compartilhe:


O ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao recurso do deputado estadual Galeno Torquato (PSDB), mantendo a condenação do parlamentar por atos de improbidade administrativa. A decisão, publicada em 29 de janeiro de 2026, confirma a suspensão dos direitos políticos do deputado por um período de cinco anos.

O processo é fruto de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que investigou irregularidades na aplicação de recursos do Ministério da Saúde. Segundo os autos, houve fraude em um procedimento licitatório (modalidade convite) destinado à construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS).

A investigação apontou que o certame foi direcionado para beneficiar uma empresa específica. Além da fraude licitatória, ficou comprovado o pagamento por serviços que não foram efetivamente prestados, apesar do “atesto de completude” das obras, o que gerou dano direto ao erário.

Ao analisar o Recurso Especial nº 2142842 – RN, o ministro relator rejeitou os argumentos da defesa que buscavam reduzir as penas ou anular a condenação. Mas a identificação de dolo configurado ficou provada pela intenção consciente de cometer as irregularidades.

O STJ aplicou a Súmula 7, que impede o tribunal de reanalisar provas e fatos já validados pelas instâncias inferiores. Para o magistrado, as penas aplicadas são proporcionais à gravidade da fraude e ao desvio de verbas públicas.

Com a negativa do recurso, permanecem em vigor as sanções impostas a Galeno Torquato:

Suspensão dos direitos políticos por 5 anos (o que afeta sua elegibilidade);
Ressarcimento ao erário no valor de R$ 24.283,11 (de forma solidária);
Pagamento de multa civil fixada em R$ 20.000,00;
Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

Impacto Político

A manutenção da suspensão dos direitos políticos coloca o mandato e o futuro político do deputado em xeque, uma vez que a condenação por improbidade administrativa com dano ao erário e enriquecimento ilícito (ou atos dolosos devidamente tipificados) é um dos critérios previstos na Lei da Ficha Limpa para a inelegibilidade.

A decisão também afetou Walkei Paulo Pessoa Freitas, então presidente da Comissão de Licitação, cujo recurso sequer foi conhecido pelo tribunal, mantendo sua condenação integralmente.

Blog do Barreto


Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2024. Portal Potiguar News. Todos os direitos reservados.