O Ministério Público de Contas do Rio Grande do Norte entende que deve ser mantida a desaprovação das contas referentes ao ano 2015, da gestão do então prefeito de Natal, Carlos Eduardo (PSD). Em parecer emitido no último dia 27 de junho, relativo ao processo nº 010151/2016, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Luciano Silva Costa Ramos, opinou pela manutenção da desaprovação das contas, em “razão de todas as irregularidades já atestadas ao final da instrução processual”. O Corpo Técnico do Tribunal de Contas também negou o recurso impetrado por Carlos Eduardo.
As contas do ano de 2015 da gestão de Carlos Eduardo foram reprovadas pelo pleno do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) no dia 15 de junho de 2023. Conforme o Acórdão nº 139/2023, a desaprovação das contas foi decidida por unanimidade pelos conselheiros Maria Adélia Sales, Paulo Roberto Chaves Alves e Carlos Thompson Costa Fernandes, e o então Conselheiro Substituto Antonio Ed Souza Santana.
O ex-prefeito tinha o direito de recorrer e solicitar a reavaliação dos números. O recurso foi aceito pela relatora Maria Adélia Sales no dia 23 de outubro de 2023.
No parecer do Ministério Público de Contas, o procurador observa “diversas infrações à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial”. Apesar do ex-prefeito ter apresentado dez novos documentos, o parecer ressalta que as documentações não suprem ou justificam as irregularidades constatadas pelo Corpo Técnico. Segundo o procurador, as justificativas “de cunho subjetivo”, não especificam “os fatos e fundamentos jurídicos capazes de modificar o Parecer emitido”. As informações são da 98 FM
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