O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou o pedido feito pelo MDB de Ouro Branco que tentava suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral registrada no município do Instituto Media. A ação alegava supostas irregularidades metodológicas na pesquisa RN-07646/2024, questionando a fusão de dados por faixa etária e grau de instrução dos entrevistados.
No entanto, a Justiça Eleitoral entendeu que não houve comprovação de manipulação ou prejuízo capaz de comprometer a credibilidade do levantamento.
Na decisão, o juiz destacou que a legislação eleitoral permite a aglutinação de estratos, desde que não exista prova concreta de distorção dos resultados.
O TRE-RN também reforçou entendimento já consolidado de que inconsistências formais, sem demonstração de fraude, não são suficientes para impedir a divulgação de pesquisas eleitorais.
Com isso, o pedido para barrar a pesquisa foi indeferido e o processo acabou sendo extinto sem resolução do mérito.






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