O juiz federal Caio Diniz, da 9ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, em Caicó, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague pensão especial ao filho de uma mulher vítima de feminicídio.
O menor de idade argumentou que o Programa de Apoio a Órfãos de Vítimas de Feminicídio, criado pela Lei nº 14.717/2023, prevê o pagamento de um salário mínimo aos filhos de vítimas que pertençam a famílias com renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo e estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Na decisão, o magistrado afirmou que a ausência de regulamentação pelo Poder Executivo não impede a concessão do benefício. “(…) eventual lacuna normativa ou ausência de regulamentação específica por parte do Poder Público não pode constituir óbice à plena efetivação dos direitos infanto-juvenis, configurando-se tal omissão como violação ao dever constitucional de proteção especial”, escreveu.
Deixe um comentário