A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal deferiu, nesta quarta-feira (27), pedido de tutela de urgência apresentado pela vereadora Camila Rouse de Araújo Cabral, que move ação por danos morais e direito de resposta contra os blogueiros Silvério Alves da Silva Filho, Daniel Gonçalves de Menezes e Bruno Emanoel Pinto Barreto Cirilo. Segundo a parlamentar, os réus divulgaram em seus blogs e redes sociais, no dia 22 de agosto, publicações consideradas inverídicas e difamatórias.
Os textos sugeriam que Camila teria destinado emenda parlamentar para beneficiar o conselho comunitário presidido por seu esposo – prática vedada pela ética pública. No entanto, documentos anexados ao processo comprovam que a emenda impositiva nº 14/2024, no valor de R$ 100 mil, foi destinada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEL), beneficiando o Núcleo de Desenvolvimento Social, e não a entidade presidida pelo marido da vereadora.
Na decisão, o juiz André Luís de Medeiros Pereira destacou que as provas apresentadas indicam, em princípio, a regularidade na aplicação da emenda e que as publicações dos réus configuram informações inverídicas, capazes de ofender a honra e a imagem da autora. O magistrado também ressaltou que a medida não se trata de censura prévia, mas de proteção aos direitos da personalidade, conforme previsto na Constituição Federal. Com a decisão, os réus terão 24 horas para retirar as publicações do ar, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada um, limitada a R$ 30 mil.
Eles foram intimados a apresentar defesa no prazo de 15 dias. Essa não é a primeira vez que Camila Rouse aciona a Justiça contra os blogueiros Silvério Alves e Daniel Menezes. Em outro processo, movido anteriormente, a vereadora já havia obtido decisão favorável para remoção de conteúdo semelhante.
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