Justiça dá 60 dias para que casal vacine os filhos

Compartilhe:


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou uma decisão que obrigou um casal de São Bento do Sul (SC) a vacinar as duas filhas. Pela decisão, os pais terão prazo de 60 dias para vacinar as crianças conforme o esquema de imunização do Ministério da Saúde. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 100 a R$ 10 mil. As informações são da Agência Brasil.

O tribunal julgou na semana passada um recurso protocolado pelos pais. No processo, eles afirmaram que não podem ser obrigados a vacinar as filhas diante da “falta de aprovação médica” dos imunizantes, fato que, segundo o casal, colocaria em risco a saúde delas.

O processo para obrigar a vacinação foi movido pelo Ministério Público.Ao julgar o caso, o juízo de segundo grau citou a pandemia de covid-19 e entendeu que a Constituição determina o dever do Estado e da família de assegurarem o direito à saúde. Para o magistrado responsável pelo caso, a dispensa de vacinação só pode ocorrer com atestado médico em que conste a contraindicação para vacinação.

“Enquanto cidadãos marcados pela ética, permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano, especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, diz o magistrado.

Cabe novo recurso contra a decisão.


Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2024. Portal Potiguar News. Todos os direitos reservados.