Eleições 2026: pesquisas eleitorais agora só com registro no TSE

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Desde ontem, quinta-feira (1º de janeiro), todas as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições gerais de 2026 ou eventuais candidatas e candidatos devem registrar o levantamento junto à justiça eleitoral, independentemente de divulgar os resultados.

O cadastro prévio da pesquisa deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação do estudo, acompanhado de informações como: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro.

Pela Lei das Eleições, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita aos responsáveis multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIRs.

No período de campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.


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