A Justiça Eleitoral da 20ª Zona, sediada em Currais Novos, aprovou as contas de campanha do ex-candidato Jose Marciolino de Barros Lins Neto, referentes às eleições mais recentes. A decisão foi proferida pelo juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior e segue parecer favorável tanto do Ministério Público Eleitoral quanto do órgão técnico do Juízo.
A aprovação se deu com base no artigo 74, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/2019, que trata das regras para a prestação de contas eleitorais. Segundo o magistrado, as contas apresentadas por Jose Marciolino atenderam aos requisitos legais e não apresentaram irregularidades que comprometessem sua regularidade.
A sentença determina ainda que, após o trânsito em julgado, sejam feitas as devidas anotações no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), e que o processo seja arquivado.
O Ministério Público Eleitoral foi cientificado da decisão por meio do sistema eletrônico PJe.
Com isso, Jose Marciolino encerra o processo de prestação de contas com o aval da Justiça, etapa essencial para quem participou do processo eleitoral.
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