CNJ determina suspensão de posse do segundo colocado em vaga de desembargador do TJRN

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu parcialmente uma liminar para determinar que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) se abstenha de dar posse ao juiz Alceu José Cicco no cargo de desembargador até decisão posterior ou o julgamento final do processo. Na decisão, a conselheira Jaceguara Dantas da Silva entendeu haver indícios de possível cerceamento de defesa no procedimento que resultou na recusa da promoção, por antiguidade, do juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos.

Segundo a magistrada, durante a sessão de julgamento realizada pelo TJRN foram apresentados fundamentos e fatos sobre os quais o requerente não teria tido oportunidade de se manifestar previamente, o que, em análise preliminar, pode configurar afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

A relatora também apontou que a posse do magistrado indicado para a vaga poderia gerar insegurança jurídica caso, ao final do processo, seja reconhecida alguma irregularidade no procedimento de promoção.

Por esse motivo, considerou presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar. Além de impedir a posse, a decisão determina que a Presidência do TJRN apresente manifestação, no prazo de dez dias, sobre as informações levadas aos autos pelo requerente. O caso também será submetido ao Plenário.


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