TRE condena Natália Bonavides por irregularidades no uso de recursos do fundo eleitoral e partidário

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte condenou a deputada federal Natália Bonavides a devolver R$ 17.026,24 aos cofres públicos por irregularidades no uso de recursos do fundo eleitoral e partidário na campanha à Prefeitura de Natal em 2024.

A decisão, tomada em grau de recurso, manteve — com ajustes — a sentença que havia aprovado as contas com ressalvas e determinado ressarcimento ao Tesouro Nacional.

O foco do julgamento foram despesas com combustível e uso de veículos. Parte das falhas foi sanada ao longo do processo, o que levou à redução do valor inicialmente apontado (R$ 45,6 mil).

No caso do combustível, o Tribunal afastou parte da irregularidade ao admitir que a ausência de placas em notas fiscais pode ser suprida por documentação complementar. Com isso, R$ 5 mil foram validados. Ainda assim, manteve-se a devolução de R$ 8.086,99 por gastos sem comprovação, ligados a uma carreata sem registro formal.

Também foi confirmada, na íntegra, a irregularidade de R$ 8.939,25 referente ao abastecimento de veículos não informados na prestação de contas — ponto em que a defesa não conseguiu comprovar erro ou corrigir os dados.

Por outro lado, os magistrados afastaram totalmente a irregularidade sobre transporte de apoiadores (R$ 25 mil), ao reconhecer que a documentação apresentada comprovou a realização dos serviços.

O TRE também admitiu a análise de documentos apresentados fora do prazo, seguindo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, mas ressaltou que a medida não substitui a ausência de comprovação.

Com isso, o valor final a ser devolvido foi fixado em R$ 17.026,24. O julgamento foi unânime, mesmo com posição divergente da Procuradoria Regional Eleitoral.

A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral: o uso de recursos públicos em campanha exige comprovação rigorosa — e falhas, ainda que parciais, podem resultar em devolução ao erário.


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