O Tribunal de Justiça (TJ) negou pedido de uma vereadora e manteve a decisão que anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara de São José do Campestre, determinando novo pleito.
A autora havia sido eleita presidente pela Chapa 1, única inscrita, mas buscava suspender os efeitos da sentença.
Relator do caso, o desembargador Dilermando Mota afirmou que a eleição violou normas do Regimento Interno e que o controle judicial é necessário quando há descumprimento objetivo das regras.
Segundo ele, a sessão foi conduzida por secretário irregular e a votação não seguiu o rito nominal e aberto previsto, o que feriu o devido processo, nos termos do Código de Processo Civil (CPC).
Na decisão, o magistrado concluiu que os problemas não são formais.
“Em razão disso, concluo que houve vício na eleição, haja vistas as múltiplas e graves violações ao Regimento Interno da Câmara Municipal, as quais não constituem meras irregularidades formais sanáveis, mas vícios substanciais que comprometem a própria essência democrática do processo eleitoral interno. Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo”.







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