TCE libera acúmulo de cargos públicos com mandato de vereador

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) mudou o entendimento e passou a admitir o acúmulo de dois cargos públicos com o mandato eletivo de vereador.

A decisão foi tomada pelo Pleno ao julgar a revisão das Consultas nº 006623/2013-TC e nº 001162/2016-TC.

Pela nova interpretação, é possível manter três vínculos públicos, desde que não haja o recebimento de três remunerações.

Nesse caso, o servidor deve se afastar, sem salário, de um dos cargos enquanto exercer o outro vínculo junto à vereança, com compatibilidade de horários.

O TCE esclareceu que o mandato de vereador não se confunde com cargo, emprego ou função pública, por ter natureza temporária e regime próprio.

A mudança segue decisões judiciais, especialmente do Tribunal de Justiça do RN, e entendimentos já adotados por outros tribunais de contas.


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