O Tribunal de Contas do Estado (TCE) mudou o entendimento e passou a admitir o acúmulo de dois cargos públicos com o mandato eletivo de vereador.
A decisão foi tomada pelo Pleno ao julgar a revisão das Consultas nº 006623/2013-TC e nº 001162/2016-TC.
Pela nova interpretação, é possível manter três vínculos públicos, desde que não haja o recebimento de três remunerações.
Nesse caso, o servidor deve se afastar, sem salário, de um dos cargos enquanto exercer o outro vínculo junto à vereança, com compatibilidade de horários.
O TCE esclareceu que o mandato de vereador não se confunde com cargo, emprego ou função pública, por ter natureza temporária e regime próprio.
A mudança segue decisões judiciais, especialmente do Tribunal de Justiça do RN, e entendimentos já adotados por outros tribunais de contas.






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