O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que há omissão do Congresso Nacional ao não criar lei que defina como crime a retenção dolosa dos salários (quando o patrão deixa intencionalmente de pagar o salário do empregado ou parte dele).
A Corte deu prazo de 180 dias para que seja elaborada uma norma tipificando o delito.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
A Procuradoria-Geral da República, autora da ação, argumentou que havia uma demora inconstitucional do Legislativo em editar lei que criminalize a conduta.
A Constituição Federal estabelece a proteção do salário como direito de todos os trabalhadores urbanos e rurais, “constituindo crime sua retenção dolosa”. Ocorre que não foi editada norma penal para tipificar esse delito desde a promulgação da Carta, em 1988.
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