O Poder Executivo foi autorizado a doar aeronaves à República do Paraguai e à República Oriental do Uruguai, conforme determina a Lei nº 15.338, publicada nesta segunda-feira (12) no Diário Oficial da União.
A norma prevê a doação de dois helicópteros modelo 412 Classic ao Paraguai. As aeronaves pertencem à Polícia Federal e a transferência será formalizada por ato do diretor-geral da PF, com confirmação do ministro da Justiça e Segurança Pública.
A lei também autoriza a doação de dois helicópteros Bell Jet Ranger III (IH-6B) ao Uruguai. Os equipamentos são da Marinha do Brasil e serão repassados no estado atual de conservação, com as despesas assumidas pela Armada Nacional uruguaia.
O texto é originário do Projeto de Lei 331/2020, de autoria do Executivo, aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo o governo, as aeronaves estão desativadas para uso operacional, e a medida visa fortalecer as relações diplomáticas e a cooperação militar entre os países do Mercosul.







Deixe um comentário