A equipe de fiscalização ainda encontrou uma geladeira, uma banca e uma cadeira, além de entulhos do preparo da água. A responsável pela atividade foi notificada a comparecer à Semurb para esclarecimentos e orientações para um empreendimento de maneira legal.
“Não houve procedimento de autuação, pois a atividade ocupava área pública de forma muito evidente, dessa maneira, a ordem de serviço priorizou a desmobilização, o que não seria possível se o responsável fosse notificado ou autuado, pois esses procedimentos determinam prazo”, explica o fiscal urbanístico presente na operação, José Lucena.
É importante ressaltar que a população deve respeitar as leis urbanísticas, evitando práticas ilegais que prejudicam o planejamento urbano e o bem-estar coletivo. E auxiliando a fiscalização denunciando para coibir esse tipo de infração e garantir o ordenamento adequado da cidade.
A Semurb alerta que toda e qualquer construção realizada em em área pública é ilegal e passível de demolição, bem como de procedimento jurídico. Aprovada em 03 de dezembro de 2021, a Lei Municipal Nº 7.254 estabelece diretrizes para o uso e ocupação dos espaços públicos da cidade.
Para denúncias de infrações urbanísticas, os cidadãos podem entrar em contato com a Ouvidoria da Semurb através do e-mail ouvidoria.semurb@natal.rn.gov.br ou, nos fins de semana e feriados, através do número 190 do Ciosp.
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