MPRN recomenda anulação de eleição antecipada na Câmara Municipal de Apodi

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Apodi, recomendou que a Câmara Municipal de Apodi anule a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027–2028, realizada de forma antecipada em agosto de 2025.

A recomendação está fundamentada no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual estados e municípios não possuem liberdade absoluta para definir a data das eleições dos cargos de direção dos legislativos. De acordo com a Corte, esses processos devem observar critérios que garantam a renovação política, a alternância de poder e a efetiva representatividade democrática.

Segundo o MPRN, a antecipação excessiva da eleição compromete a disputa futura, especialmente para grupos parlamentares com menor número de vereadores, além de enfraquecer a alternância no comando da Casa.

O distanciamento entre a data da escolha e o início do exercício do mandato da Mesa Diretora também reduz a possibilidade de que a composição reflita eventuais mudanças políticas e sociais ocorridas no período.

O STF tem decidido, em julgamentos recentes, que cada mandato deve ser legitimado por uma eleição realizada em data próxima ao início de seu exercício, vedando a prática de concentrar, em um único momento, a escolha de mesas diretoras para períodos distintos. Esse entendimento preserva o direito dos parlamentares que estarão em exercício no futuro de decidir quem deve conduzir a instituição naquele momento.

Outros casos

Decisões aplicadas a legislativos de estados como Tocantins, Amazonas, Pernambuco e do próprio Rio Grande do Norte reforçam a ilegalidade da antecipação. Para o Tribunal, a manifestação da vontade política deve refletir o cenário contemporâneo ao mandato, e não os interesses de uma maioria formada em contexto anterior.

Diante desse cenário, o MPRN estabeleceu o prazo de dez dias úteis para que o presidente da Câmara de Vereadores de Apodi adote as providências administrativas necessárias para cancelar a eleição. A presidência da Casa deverá comunicar formalmente ao Ministério Público as medidas adotadas, encaminhando documentos que comprovem a anulação do pleito.

A recomendação busca evitar que a direção do Legislativo municipal fique desconectada da realidade política dos anos de 2027 e 2028, assegurando a observância das decisões judiciais e o fortalecimento da democracia institucional


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