MPRN recomenda anulação de contrato com escritório de advocacia em São Gonçalo do Amarante

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura, a Chefia de Gabinete Civil e a Secretaria Municipal de Licitação de São Gonçalo do Amarante que anulem um Termo de Inexigibilidade de Licitação e o contrato com um escritório de advocacia pelo Município devido a irregularidades no processo de contratação.

A recomendação é baseada na atribuição do MPRN de defender a ordem jurídica e zelar pelo cumprimento dos princípios da Administração Pública, conforme a Constituição Federal, incluindo legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.O MPRN identificou que o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 06/25, referente à contratação da empresa de advocacia, não demonstrou a inviabilidade de competição exigida por lei.

Além disso, o serviço contratado não possui singularidade e pode ser executado pelos procuradores do Município. O MPRN destacou que São Gonçalo do Amarante dispõe de procuradores municipais qualificados para realizar os serviços. O parecer jurídico do processo de contratação foi elaborado por assessora comissionada, em desacordo com a Constituição Federal.

O MPRN recomendou a anulação do Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 06/25 e do contrato, e a observância das diretrizes do STF e STJ em futuras contratações.Foi estabelecido prazo de 10 dias para manifestação das autoridades sobre as providências tomadas ou explicações dos motivos para não adoção da medida recomendada.


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