MPRN obtém decisão que proíbe prefeitura de fazer novas nomeações temporárias

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão liminar favorável em ação civil pública que proíbe o município de Itajá de fazer novas nomeações temporárias.

A determinação inclui a anulação de todos os contratos temporários atualmente vigentes que não atendam estritamente às hipóteses constitucionais e legais, abrangendo os contratados para programas federais como Nasf, Caps, Creas, Cras e PSF.

A justiça também ordenou a convocação de todos os candidatos classificados no concurso público referente ao edital nº 01/2024 Municípios da Amcevale – Vale do Açu, mesmo que fora das vagas, com exceção dos aprovados para o cargo de Agente Fiscal.

Essa convocação deve ser feita na medida das necessidades reais e concretas da prefeitura, e não apenas para preencher as vagas oferecidas no edital, caso a realidade demonstre que o município precisa de mais servidores.

As determinações de anulação dos contratos temporários e de convocação dos aprovados não serão imediatas. O município de Itajá tem o prazo total de 30 dias para apresentar um plano de rescisão dos contratos temporários e de convocação e nomeação dos aprovados.


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