Justiça determina retomada imediata do abastecimento de água em São João do Sabugi após ação do Município

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A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) restabeleça o abastecimento de água no município de São João do Sabugi no prazo máximo de 48 horas. A decisão foi proferida neste sábado (27), durante o Plantão Judicial, após ação ajuizada pela Prefeitura do município.

A medida foi concedida pelo juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, em sede de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente, diante da interrupção no fornecimento de água que vinha afetando a população local.

Na decisão, o magistrado reconheceu que a suspensão do serviço configura grave violação a direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde e o acesso à água potável. O juiz destacou ainda que o abastecimento de água é um serviço essencial e deve ser prestado de forma contínua, conforme prevê a legislação.

A ação judicial foi movida pelo Município de São João do Sabugi após alegada omissão do Governo do Estado em solucionar o problema. A gestão municipal argumentou que a interrupção prolongada vinha causando prejuízos diretos à população, especialmente às famílias em situação de vulnerabilidade.

O prefeito Aníbal Pereira (MDB) comemorou a decisão judicial e afirmou que a Prefeitura tem atuado de forma firme para garantir o abastecimento de água no município. Segundo ele, a determinação da Justiça representa uma vitória para a população sabugiense diante da crise hídrica enfrentada pela cidade.


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