A 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró condenou a Prefeitura Municipal de Mossoró ao pagamento de aluguéis em atraso, indenização por danos materiais e lucros cessantes, em razão da ocupação irregular de um imóvel após o encerramento de contrato de locação. A sentença foi proferida pela juíza Kátia Cristina Guedes Dias.
O Município permaneceu na posse do imóvel — utilizado para funcionamento de um abrigo de imigrantes — mesmo após o término da vigência contratual, ocorrido em 30 de dezembro de 2021. As chaves só foram devolvidas em 12 de setembro de 2022, sem o pagamento dos aluguéis referentes ao período excedente.
Na decisão, o Juízo destacou que, ao atuar como locatária, a Administração Pública se submete ao regime de direito privado, devendo cumprir as obrigações previstas na Lei do Inquilinato, incluindo o pagamento pontual dos aluguéis e a restituição do bem nas mesmas condições em que foi recebido.
Além dos aluguéis em atraso, a magistrada acolheu o pedido de indenização por danos materiais, fixando o valor em R$ 31.564,78. A condenação teve como base laudo de vistoria elaborado pela própria Prefeitura, que apontou a necessidade de diversos reparos no imóvel após a devolução.
Segundo a sentença, os danos identificados extrapolam o desgaste natural decorrente do uso regular do bem, o que impõe ao locatário o dever de indenizar o proprietário.
Lucros cessantes
A decisão também reconheceu o direito do locador à indenização por lucros cessantes, ao entender que a devolução do imóvel em condições inadequadas impediu sua imediata utilização ou exploração econômica.
Contudo, a juíza considerou excessiva a pretensão inicial de 35 meses e fixou o período indenizável em seis meses, prazo considerado razoável para a realização das obras necessárias.
Condenação
Ao final, a Prefeitura de Mossoró foi condenada ao pagamento de aluguéis correspondentes a 8 meses e 12 dias de ocupação sem cobertura contratual, o pagamento de R$ 31.564,78 a título de danos materiais e também o valor mensal de R$ 9,6 mil por lucros cessantes equivalentes a seis meses de aluguel. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, conforme a legislação vigente.






Deixe um comentário