Estado do RN é condenado em R$ 500 mil por assédio moral coletivo, e servidora segue em cargo estratégico próximo à governadora

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O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo em decisão da 6ª Vara do Trabalho de Natal, após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho no RN (MPT-RN). A sentença reconheceu a ocorrência de assédio moral organizacional no âmbito da Secretaria de Estado da Administração (SEAD).

De acordo com a decisão judicial, as práticas ocorreram durante a gestão da então chefe de gabinete da pasta, Laíse Silvane Tomaz do Nascimento, que figura como réu no processo. Atualmente, a servidora ocupa cargo na Coordenadoria do Gabine Civil do Governo, atuando em área próxima ao gabinete da governadora Fátima Bezerra (PT).

O processo aponta que o ambiente de trabalho na SEAD era caracterizado por condutas reiteradas de humilhação, incluindo gritos frequentes, vigilância excessiva, jornadas prolongadas, desvio de função, além da exigência de tarefas de natureza pessoal. Também foram relatados monitoramento de redes sociais, restrições ao uso do banheiro e práticas consideradas intimidatórias.

Na sentença, o juiz Dilner Nogueira Santos entendeu que tais condutas violaram princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Além da indenização, a Justiça determinou que o Estado adote medidas preventivas contra o assédio moral, inclusive em meios digitais, com ampla divulgação da decisão entre os servidores públicos.

O descumprimento das determinações pode resultar em multa diária, fixada em R$ 5 mil por trabalhador afetado. O valor da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Apesar do reconhecimento judicial das irregularidades, o Potiguar News apurou que, até o momento, não houve nenhum afastamento da servidora, que permanece exercendo função de confiança no governo estadual.

O processo tramita em caráter público e pode ser consultado no Portal do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21), por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob o número 0001135-82.2024.5.21.0006, na 6ª Vara do Trabalho de Natal.


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