Os conselheiros dos Tribunais de Contas não possuem status de magistrados, mas seus vencimentos figuram entre os mais altos do funcionalismo público no Brasil. Um levantamento realizado pelo UOL revelou que, em 2024, a média salarial líquida de um conselheiro foi de R$ 66 mil mensais, superando em mais do que o dobro o valor recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja remuneração média foi de R$ 31 mil.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) ocupa a quarta posição no ranking das cortes de contas com os conselheiros mais bem remunerados do país. De acordo com os dados analisados, os sete membros da corte potiguar receberam, em média, R$ 111,4 mil mensais.
O estado fica atrás apenas de Roraima (R$ 164,4 mil), Distrito Federal (R$ 158,4 mil) e Paraná (R$ 133,1 mil). Em contraste, a média de remuneração em São Paulo foi de R$ 58,3 mil.Assim como no Judiciário, os Tribunais de Contas incorporam diversas gratificações e indenizações aos contracheques de seus membros, o que permite que suas remunerações superem o teto constitucional. Entre os benefícios, estão indenizações por acúmulo de função e pagamentos de licença-prêmio.
O levantamento apontou que nove em cada dez conselheiros receberam valores adicionais suficientes para ultrapassar a remuneração dos ministros do STF, totalizando ao menos R$ 113 milhões em 2024.O TCE-RN justificou os valores pagos afirmando que as “vantagens eventuais” depositadas nos meses de novembro e dezembro de 2024 referem-se à indenização de licença-prêmio. “Esse benefício, previsto em lei, é concedido a membros, procuradores e servidores que completam cinco anos ininterruptos de serviço público sem usufruir do período correspondente à licença”, afirmou a corte em nota.
O tribunal ainda enfatizou que todos os pagamentos estão em conformidade com a legislação vigente e são respaldados por decisões do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.Iniciativas de bloqueio de pagamentos considerados indevidos seguem em discussão. Um dos benefícios apontados pelo levantamento do UOL, o pagamento retroativo de adicional por tempo de serviço, foi alvo de deliberação do Tribunal de Contas da União (TCU) após ter sido reintroduzido por juízes federais, chegando a ser bloqueado temporariamente em 2023.
Atualmente, há uma nova tentativa de suspender a concessão desse mesmo benefício no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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