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O juiz convocado Ricardo Tinoco de Góes determinou que a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) apresente, em até 15 dias, um plano técnico com medidas e cronograma para viabilizar o restabelecimento progressivo do fornecimento de água potável em São João do Sabugi, no Seridó.
A decisão foi tomada após análise de embargos do município contra a suspensão de liminar que obrigava o abastecimento ou o uso de carros-pipa.
Nos autos, o município apontou interrupção injustificada do serviço, enquanto a Caern alegou colapso hídrico severo, com manancial em volume morto e água imprópria para consumo, além da suspensão da cobrança tarifária.
O magistrado reconheceu a calamidade pública e destacou que a Lei nº 8.987/1995 (Lei das Concessões) e a Lei nº 11.445/2007 (diretrizes do saneamento básico) autorizam a suspensão do serviço em emergências técnicas, afastando a imposição de custos extraordinários à concessionária.
Ao manter a suspensão da liminar, o juiz delimitou a colaboração da empresa e exigiu a apresentação de plano prospectivo.
Para ele, a medida é “providência compatível com o dever de transparência e eficiência”, sem impor gasto imediato, mas cobrando postura colaborativa para o retorno regular do abastecimento.







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