Após conceder liberdade provisória, o juiz Eduardo Ferreira Padilha, da Bahia, a pedido do Ministério Público, resolveu reconsiderar decisão e decretou a prisão preventiva de Wendel Lagartixa. “Ante o exposto, com lastro nos arts. 309 e 312 do CPP, DEFIRO a promoção ministerial de ID. 444145970, pelo que, RECONSIDERANDO a retro decisão de
Após conceder liberdade provisória, o juiz Eduardo Ferreira Padilha, da Bahia, a pedido do Ministério Público, resolveu reconsiderar decisão e decretou a prisão preventiva de Wendel Lagartixa.
“Ante o exposto, com lastro nos arts. 309 e 312 do CPP, DEFIRO a promoção ministerial de ID. 444145970, pelo que, RECONSIDERANDO a retro decisão de ID. 444141517, CONVERTO O FLAGRANTE DE WENDEL FAGNER CORTEZ DE ALMEIDA. Expeça-se o MANDADO DE PRISÃO decorrente de conversão do flagrante em preventiva“, escreveu na decisão.
Ao conceder a liberdade provisória de ‘Lagartixa’, o juiz havia dito que estava “impossibilitado legalmente de analisar o mérito acerca da conversão do flagrante em prisão preventiva. Isto porque o art. 311, da legislação adjetiva, com a redação dada pela lei 13964/2019,não mais possibilita a decretação da prisão preventiva sem requerimento da Autoridade Policial ou do Ministério Público”.
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