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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu, por unanimidade, cassar os mandatos do prefeito de Itaú, Francisco André Régis Júnior, e do vice-prefeito, Paulo Fernandes Maia, por abuso de poder político e conduta vedada durante o pleito de 2024.
A Corte também declarou a inelegibilidade do prefeito por oito anos, aplicou multa de R$ 10 mil ao chefe do Executivo e de R$ 5 mil ao vice-prefeito, além de determinar a realização de nova eleição, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral.
De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600224-44.2024.6.20.0045), os gestores utilizaram eventos custeados pelo poder público — como o “Dia das Mães Itauenses” e o “Arraiá do Zé Padeiro” — para promover suas imagens em período vedado pela legislação.
Em um dos episódios, foram distribuídos cerca de 300 brindes de alto valor, como eletrodomésticos, durante evento oficial amplamente divulgado nas redes da Prefeitura. O tribunal também apontou desvio de finalidade na contratação da banda “Rey Vaqueiro” para o São João municipal, ocasião em que o artista exaltou o prefeito em meio ao público, configurando promoção pessoal.
Os julgadores consideraram que as condutas violaram o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), por representarem distribuição gratuita de bens e uso da máquina pública para autopromoção, caracterizando abuso de poder político e econômico. A decisão, que terá cumprimento após o prazo de eventuais embargos de declaração, reforça o entendimento de que a gravidade e o potencial de desequilíbrio eleitoral são suficientes para a aplicação das sanções de cassação, inelegibilidade e multa, reafirmando o compromisso da Justiça Eleitoral com a moralidade e a igualdade de condições no processo democrático.
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