A Justiça condenou o Município de Natal a indenizar moradores do bairro Nossa Senhora da Apresentação, na zona Norte, após o alagamento de casas provocado pelo transbordamento de uma lagoa de captação em março deste ano. A juíza Renata Aguiar Pires, do 5° Juizado da Fazenda Pública, fixou o valor total em R$ 7 mil, que será dividido entre sete famílias, resultando em R$ 1.400 para cada núcleo familiar.
Segundo o jornal Agora RN, os moradores relataram que, na madrugada de 14 de março, a água invadiu suas casas, destruindo móveis, eletrodomésticos e danificando paredes. Na sentença, a magistrada destacou que fotos, vídeos e matérias jornalísticas comprovam o alagamento, e concluiu que o Município não comprovou a manutenção adequada da lagoa de captação.
“Pode-se dizer que o evento danoso é de certa forma ‘esperado’ quando se verifica um volume pluvial mais intenso que o normal, de tal modo que a administração pública deve fiscalizar e cuidar da sua rede de drenagem. Portanto, configurada a omissão estatal, além do nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o dano sofrido, cabível o pedido de indenização”, escreveu a juíza.







Deixe um comentário