O advogado Vinícius Capuxú de Medeiros, que exerceu o cargo de Secretário-adjunto de Saúde de Natal durante a pandemia de COVID-19, foi inocentado em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal. A ação que pedia a condenação do então secretário foi julgada improcedente pela juíza Dra. Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara da Fazenda Pública Federal, que inocentou o ex-secretário.
Na Sentença, a magistrada não acatou a tese de acusação do MPF. Dra. Moniky Mayara reconheceu que o momento de calamidade pública e de saúde que o mundo inteiro enfrentava não permitiu que o Secretário Vinícius Capuxú adotasse precauções administrativas que seriam obrigatórias em tempos de normalidade, de modo que ele precisou tomar decisões sob intensa pressão e angústia, conforme ficou demonstrado no processo, principalmente por meio de documentos e dos depoimentos das testemunhas, que confirmaram o caos administrativo e de saúde que se instalaram no mundo diante do cenário de morte e dor que se via.
Ainda segundo a Sentença, o Secretário tentou por diversos meios adquirir Ventiladores Mecânicos (respiradores) novos, mas não obteve êxito, em razão do que as testemunhas e a juíza chamaram de “verdadeiro cenário de guerra”.
Segundo a Sentença, a escassez de itens para enfrentamento à pandemia era absoluta e a busca por qualquer item que pudesse contribuir para o combate ao Coronavírus causou muitas mortes que normalmente seriam evitáveis, de modo que, conforme os depoimentos, a busca por salvar vidas se sobrepôs a qualquer mera formalidade contratual.
Por fim, a juíza decretou a improcedência total das acusações e reconheceu a inocência de Vinícius Capuxú de Medeiros.
Processo nº 0808746-27.2021.4.05.8400







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