Todos os Tribunais Regionais Federais do país terão 15 dias para fazer o levantamento de precatórios irregularmente expedidos, antes do trânsito em julgado. A determinação de um verdadeiro pente-fino é do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
Caso seja constatada a emissão irregular de precatórios, a presidência ou as próprias corregedorias dos TRF’s deverão cancelá-los imediatamente.
A decisão de Campbell atende ao pedido de providências ajuizado pela Advocacia Geral da União (AGU) em relação a suspeitas de pagamentos irregulares que estariam acontecendo no TRF-1 — sem a comprovação do trânsito em julgado por varas federais do Distrito Federal.
O corregedor já havia mandado barrar no TRF1 a expedição de 35 precatórios de R$ 3,5 bilhões por varas federais do DF. Depois desta decisão, o TRF-1 fez um levantamento e identificou e suspendeu outros 4.525 precatórios irregulares que somam mais de R$ 20 bilhões.
Diante deste cenário de caos, Campbell ordenou o pente-fino em todos os tribunais federais do país — uma vez que uma das exigências para a expedição de precatório é a comprovação da data do trânsito em julgado da fase executiva
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