Felipe Elói Müller (Felipão/MDB), teve seu registro de candidatura INDEFERIDO pela Justiça Eleitoral nesta segunda-feira (09), para concorrer ao cargo de prefeito do município de Caiçara do Rio do Vento/RN.
A decisão foi tomada pela Juíza da 17ª Zona Eleitoral, Dra Gabriella Edvanda Marques Félix, que julgou procedente a impugnação apresentada pelo Diretório do União Brasil, com fulcro do parecer do Ministério Público Eleitoral.
De acordo com o Ministério Público, Felipão foi condenado por crime contra a Administração Pública e ficou enquadrado na prática do crime previsto no art. 1, inciso IV, do Decreto Lei Nº 201/67, no bojo Ação Penal Nº 00003547-04.2014.4.05.8400.
A condenação impede a aprovação do registro de sua candidatura, conforme a legislação eleitoral vigente, e o então impugnado, permanece inelegível até 17/12/0227.
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