Lei proíbe a contratação de condenados por maus-tratos a animais em Natal

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Foto: Reprodução


Fica proibido o exercício de cargo, emprego ou função na Administração Pública da Cidade de Natal por indivíduos condenados por maus-tratos a animais.

O prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou a lei nº 7.733, que proíbe a contratação de pessoas condenadas por maus-tratos a animais na Administração Pública da cidade.

De acordo com o texto da lei, fica proibido o exercício de cargo, emprego ou função na Administração Pública da Cidade de Natal por indivíduos condenados por maus-tratos a animais. A medida também impede essas pessoas de prestar serviços ou participar de licitações municipais.

O documento foi publicado no Diário Oficial de Natal e estabelece que a restrição se aplica tanto à Administração Pública direta quanto indireta, abrangendo todas as esferas do Poder Executivo e Legislativo Municipais.

A restrição também inclui autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do Município. A proibição é válida durante todo o período de cumprimento da pena aplicada por sentença penal condenatória transitada em julgado.

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