A desembargadora Inez Maria B. S. Miranda negou mais um pedido de habeas corpus ao policial militar da reserva Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido no Rio Grande do Norte como ‘Wendel Lagartixa’.
A decisão da desembargadora aconteceu na última quarta-feira (29), pela Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
Essa é a segunda tentativa da defesa em busca da soltura de Wendel, que está detido desde o dia 10 de maio, após ser flagrado com uma arma irregular, na cidade de Vitória da Conquista, na Bahia.
No pedido, a defesa alegou que o juiz foi induzido ao erro em decorrência das informações fornecidas pela Justiça Potiguar, “no presente habeas corpus, os Impetrantes se insurgem contra a segregação cautelar do Paciente, asseverando que o Magistrado decretou a sua prisão preventiva apenas com base no relatório encaminhado pela GAECO-RN, que aduzem não ser condizente com a realidade dos fatos. Alegam, outrossim, que o Juiz a quo não indicou elementos em concreto que evidenciassem a necessidade da medida extrema no presente caso, oportunidade em que destacam a ausência de perigo no estado de liberdade do Paciente”.
A magistrada fundamentou sua decisão com base no histórico enviado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte ao Ministério Público da (UM ABDURDO!) sobre os antecedentes criminais de Wendel Lagartixa.
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