O Governo do Rio Grande do Norte decidiu oficializar uma prática de antecipação de ICMS que, segundo relatos de empresas e representantes do setor produtivo, já vinha sendo adotada de forma pontual com grandes contribuintes. A Secretaria de Estado da Fazenda publicou a Portaria-SEI nº 817, de 12 de agosto de 2026, que determina o recolhimento antecipado de 90% do imposto devido ou retido no mês anterior por determinados grupos de contribuintes nos meses de agosto e setembro.
A medida alcança empresas beneficiárias do regime especial de tributação destinado aos atacadistas, empresas que operam centrais de distribuição de produtos e contribuintes sujeitos ao ICMS por substituição tributária nas operações internas. A portaria estabelece que o pagamento antecipado deverá ocorrer até 1º de setembro e 1º de outubro, respectivamente, tomando como referência os fatos geradores ocorridos em agosto e setembro. A regra não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Na prática, o Estado passa a trazer para o início do mês uma parcela expressiva de uma receita que normalmente seria recolhida posteriormente. O percentual fixado é de 90% do imposto devido ou retido no mês anterior.






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