Na última sexta-feira (17), o Juíz Guilherme Newton do Monte Pinto da 5ª Vara Criminal de Natal/RN condenou o blogueiro Cyrillo Antônio Fernandes Furtado pelos crimes de calúnia (art. 138, do CP) e difamação (art. 139, do CP), após processo movido pelo jornalista Rudimar Ramon, da região Agreste do RN. De acordo com a decisão,
Na última sexta-feira (17), o Juíz Guilherme Newton do Monte Pinto da 5ª Vara Criminal de Natal/RN condenou o blogueiro Cyrillo Antônio Fernandes Furtado pelos crimes de calúnia (art. 138, do CP) e difamação (art. 139, do CP), após processo movido pelo jornalista Rudimar Ramon, da região Agreste do RN.
De acordo com a decisão, o blogueiro Cyrillo autor do perfil “Blog do Cyrillo” acusou o jornalista de fazer “jogo nada ético” para conseguir clientes e insinuar que o jornalista Rudimar Ramon se aproveitava do alcance de seu blog para captar contratos para sua empresa de comunicação. O que restou comprovado que não ocorreu. De acordo com a sentença, Cyrillo Antônio Fernandes Furtado foi condenado à uma pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de detenção e 60 (sessenta) dias-multa, além do pagamento em dinheiro à vítima da importância equivalente a 03 (três) salários mínimos.
Justiça Potiguar
Deixe um comentário