Dino vota contra aplicação da Lei da Anistia a casos de desaparecimento na ditadura militar

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira para afastar a aplicação da Lei de Anistia a crimes de natureza permanente, como ocultação de cadáver e sequestro praticados durante a ditadura militar. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que tem até 90 dias para devolver o caso.

Relator dos recursos com repercussão geral reconhecida, Dino defendeu que a anistia concedida em 1979 não pode alcançar delitos cuja execução tenha se prolongado para além do marco temporal fixado pela própria lei — 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. As informações são do jornal O GLOBO.

Segundo o ministro, há “manifesta incompatibilidade lógica” em aplicar a anistia a crimes permanentes. “A continuidade dos atos executórios para além do referido marco temporal obsta seu enquadramento no âmbito de incidência da norma anistiadora”, afirmou no voto


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