A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma ex-assessora legislativa da Câmara Municipal de Parnamirim por ato de improbidade administrativa, após reconhecer a prática conhecida como “funcionário fantasma”. A decisão foi proferida pelo Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em atuação na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em conjunto com o próprio Município de Parnamirim. Segundo a sentença, a ex-assessora recebeu remuneração dos cofres públicos sem comprovar o efetivo exercício das funções para as quais havia sido nomeada, caracterizando enriquecimento ilícito e violação aos princípios da Administração Pública.
De acordo com os autos, a investigação teve origem em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público para apurar a contratação de assessores legislativos sem a correspondente prestação de serviços na Câmara Municipal.
A sentença observou que não ficou comprovado o exercício de atividades típicas de assessoramento legislativo, como apoio técnico à atividade parlamentar, elaboração de documentos ou acompanhamento de processos legislativos.
Com isso, a ex-assessora foi condenada à devolução dos valores recebidos indevidamente, no total de R$ 43.810,00, acrescidos de correção monetária e juros. Também foi imposta multa civil no mesmo valor, a ser revertida em favor do Município de Parnamirim. Após o trânsito em julgado, a condenação deverá ser registrada no cadastro nacional mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.






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